MUDANÇAS TRAZIDAS PELA EC 103/2019
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que os Entes Federativos necessitam implantar o Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus empregados públicos.
O prazo estabelecido pela emenda constitucional encerrou em 12/11/2021, mas a Portaria nº 905, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), prorrogou excepcionalmente para 31/03/2022 o prazo limite para a aprovação das leis municipais de implantação do RPC e, para 30/06/2022, a assinatura dos respectivos convênios de adesão com as EFPC.
Embora os prazos já tenham se encerrado, estima-se que 85%* dos municípios que necessitam implantar o RPC, ainda não o fizeram.