PLANO DE BENEFÍCIOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Com quase 40 (quarenta) anos de experiência na gestão de planos de previdência complementar de empregados públicos, a Previdência BRB (Regius) tem a solução em previdência completa para os Entes Federativos que necessitam implantar o Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores públicos, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do RGPS.
Segundo o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, elaborado pelo Ministério da Economia, estima-se que 2.133 Entes Federativos estão obrigados a implantar o RPC para seus servidores, dentro do prazo de dois anos estabelecidos pela referida emenda constitucional.
Elaborado na modalidade de Contribuição Definida, o Plano de Benefícios RegiusPrev é destinado a Estados e Municípios que desejam adequar-se à Emenda Constitucional nº 103/2019, evitando que o ente federativo deixe de receber transferências voluntárias da União e que fique vedado de contratar empréstimos com bancos públicos, dado que a implantação do RPC no município, bem como o repasse das contribuições para esse regime, são condições fundamentais para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), assim como já ocorre com os repasses de contribuições para o RPPS do Ente federativo.
Para os servidores públicos do Ente federativo também há grandes vantagens, tais como a dedutibilidade fiscal das suas contribuições, até o limite de 12% da renda bruta (Lei 9.250/1995), a não incidência de imposto de renda sobre os rendimentos do Plano na fase de acumulação de recursos e a preservação da renda na aposentadoria de maneira divida entre o Regime Próprio e o Regime de Previdência Complementar. Além dessas vantagens, o servidor que aderir ao Plano de Benefícios RegiusPrev também poderá contratar uma apólice com sociedade seguradora para cobertura dos riscos de morte, invalidez ou sobrevida, sendo o custeio dessas coberturas totalmente opcional e exclusivamente bancadas pelo participante.
Atendendo ao que determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, disponibilizamos o inteiro teor do regulamento do Plano RegiusPrev para conhecimento do público interessado, incluindo os entes federativos que desejam oferecer o RPC para seus servidores.
Aos Entes Federativos que desejam cumprir a determinação legal aderindo ao plano de benefícios da Previdência BRB (Regius), será disponibilizado todo assessoramento jurídico administrativo, com o envio de todas as minutas e documentos contendo as diretrizes da implantação do Regime de Previdência Complementar no Ente Federativo.
O Plano de Benefícios RegiusPrev foi aprovado na 601ª e na 603 reuniões do Conselho Deliberativo da REGIUS, realizadas em 28 de setembro de 2021 e 19 de novembro de 2021, respectivamente, e aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 841, publicada em 16 de dezembro de 2021, e no DOU em 22 de dezembro de 2021.
CNPB: 2021.0035-74
CNPJ: 48.307.801/0001-20
Formulários e Requerimentos: