Conforme Resolução CNPC nº 40/2021, artigo 3º, para tornar-se uma Patrocinadora do Plano RPC RegiusPrev são necessárias as seguintes providências:
- Elaboração de Lei Complementar Municipal, com previsão de adesão automática para novos servidores, devendo ser validada no sistema GESCON-RPPS, da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
- Criação de comissão interinstitucional e abertura de processo seletivo – Nota Técnica Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) nº 01/2021.
- Escolha da EFPC para administrar o Plano do ente federativo
- Elaboração de estudos atuariais (avaliação atuarial).
- Aprovação de minuta do convênio de adesão.
- Aprovação do município – Câmara Municipal.
- Aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da REGIUS.
- Envio de documentação para aprovação da Previc.
- Comunicação aos Participantes.
Aos entes federativos que aderirem ao Plano de Benefícios da REGIUS, será disponibilizado todo assessoramento jurídico-administrativo, com o envio de todas as minutas e documentos contendo as diretrizes da implantação do Regime de Previdência Complementar no Ente Federativo.