CONVÊNIO

Conforme Resolução CNPC nº 40/2021, artigo 3º, para tornar-se uma Patrocinadora do Plano RPC RegiusPrev são necessárias as seguintes providências:

  • Elaboração de Lei Complementar Municipal, com previsão de adesão automática para novos servidores, devendo ser validada no sistema GESCON-RPPS, da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
  • Criação de comissão interinstitucional e abertura de processo seletivo – Nota Técnica Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) nº 01/2021.
  • Escolha da EFPC para administrar o Plano do ente federativo
  • Elaboração de estudos atuariais (avaliação atuarial).
  • Aprovação de minuta do convênio de adesão.
  • Aprovação do município – Câmara Municipal.
  • Aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da REGIUS.
  • Envio de documentação para aprovação da Previc.
  • Comunicação aos Participantes.

Aos entes federativos que aderirem ao Plano de Benefícios da REGIUS, será disponibilizado todo assessoramento jurídico-administrativo, com o envio de todas as minutas e documentos contendo as diretrizes da implantação do Regime de Previdência Complementar no Ente Federativo.